A autora analisa, numa perspectiva dinâmica e evolutiva, o modo como a construção europeia implicou a construção da tutela dos direitos fundamentais, desde as Comunidades até à União. Com indicação da jurisprudência mais marcante, acompanha o caminho aberto pelo Tribunal de Justiça das (então) Comunidades Europeias, inicialmente através da referência aos princípios gerais de direito, que progressivamente foram servindo de instrumento para o reconhecimento de um catálogo de direitos fundamentais na ordem jurídica comunitária, depois abrindo-se a instrumentos internacionais, designadamente a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, e a direitos oriundos dos ordenamentos constitucionais dos Estados-Membros, com a preocupação de essa abertura não prejudicar o carácter autónomo do direito comunitário. Salienta ainda a relação da Comunidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que nem sempre foi linear.
Acompanhando a instituição e crescimento da União, trata o tema dos direitos fundamentais desde Maastricht a Lisboa e o sentido da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, para em seguida retomar a função do Tribunal de Justiça da União Europeia na tutela e aplicação desta camada de normatividade, bem como a delicada relação entre aquele e o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem em semelhante tarefa.
Por fim, alinham-se algumas questões e dificuldades suscitadas por uma adesão da União à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, designadamente se aquele passo implicará ou não uma tutela acrescida dos direitos fundamentais.